Sei que hoje em dia é impossível viver sem dinheiro,mas é possível arranjar alternativas para melhorar o nosso dia-dia de forma a gastar menos .
Dicas de beleza,poupança,tecnologia, DIY e Decor.
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Fechar uma conta bancária é um processo simples, comum quando não é movimentada ou se quer mudar de banco. Eis o que saber sobre o encerramento de conta bancária para não ser surpreendido.
Quer seja por iniciativa do cliente ou do banco há regras que regulam o processo de encerramento de uma conta bancária. O Economias dá-lhe conta dos prazos, custos e procedimentos.
Encerramento a qualquer momento
Se tem uma conta de depósito que já não usa ou se pretende mudar de banco, está livre de encerrar a conta bancária antiga a qualquer momento. Desde que não seja estabelecido qualquer período de pré-aviso no contrato celebrado com a instituição.
Prazos de pré-aviso
Sempre que um contrato obrigue as partes, ou uma delas, a precaver a outra da intenção de encerramento da conta bancária, saiba que há limites para esse pré-aviso. Falamos de um mês, no máximo, quando seja por iniciativa dos titulares. Quando o banco toma a iniciativa de encerrar uma conta devem avisar o cliente com, pelo menos, dois meses de antecedência.
Eis a minuta de uma carta tipo para comunicar a intenção de encerramento de conta bancária.
Processo sem custos
O encerramento de conta bancária não acarreta qualquer despesa para o cliente. Está mesmo definido legalmente que o banco não pode cobrar comissões de encerramento de contas bancárias de consumidores (clientes particulares) ou microempresas.
O mesmo não se pode dizer das contas de depósito de outros tipos de clientes, mas apenas nos casos em que as contas bancárias não tenham sequer 12 meses de existência. A estes o banco pode cobrar comissões de encerramento equivalentes aos custos suportados com a conta.
Responsabilidade até ao encerramento
Se não comunicar ao banco que pretende encerrar a conta bancária e simplesmente deixar de a utilizar, corre o risco de receber uma conta em casa para pagar. Mesmo inativa, a conta continua a acarretar as despesas de manutenção ou até emissão de cartões e respetivas anuidades, sendo obrigado a assumir a responsabilidade até ao cancelamento efetivo da conta.
Cancelar débitos diretos
Por fim, e para evitar ser visto como não cumpridor das suas responsabilidades, não se esqueça de cancelar eventuais débitos diretos que tenha associados a essa mesma conta, antes do encerramento.
Aproveitando a temática do Cyberbullying, o Centro Internet Segura disponibilizou o atendimento por correio eletrónico da Linha Ajuda: linhaajuda@internetsegura.pt. Esta sessão teve imenso sucesso e deu origem a algumas atividades por parte dos utilizadores.
Não deixar para amanhã o que pode saber hoje, enviando um e-mail com perguntas sobre segurança online para a Linha Ajuda ou através do serviço de Chat da Linha Ajuda ou do telefone 808 91 90 90, nos dias úteis, entre as 14H e 19H.
Saldo Positivo ensina-o a descodificar alguns conceitos que aparecem num talão multibanco:
Levantamento: É o valor levantado através do cartão de multibanco. Em Portugal, os bancos não cobram por levantar dinheiro numa caixa de multibanco, no entanto, em outros países esta é uma prática comum. No talão aparece como “Levantamento”.
Compra de cartão: É o valor que gasta sempre que faz uma compra com o cartão multibanco. Por regra, fazer pagamentos em lojas com o cartão de multibanco não tem custo para o consumidor, uma vez que as lojas arcam com essa despesa. No talão aparece como “Compra cartão”.
Pagamento de serviço: Sempre que efetua um pagamento de serviço, como seja a eletricidade, água ou telemóvel, ou se tiver o serviço de débito direto ativado, irá aparecer no talão como Pagamento de Serviço. Normalmente isto não traz custos adicionais ao consumidor. No talão aparece como “Pag Serviço”.
Estorno de pagamento: Acontece quando o comerciante lhe devolve o dinheiro gasto num determinado produto, porque o ato da compra foi cancelado. No talão aparece como “STN”.
Gestão de conta: Estas comissões estão associadas às despesas de manutenção da conta que é titular podendo ser cobradas mesmo quando não há movimentos na conta. Sempre que o saldo for zero ou de valor inferior ao das comissões, a cobrança fica pendente até que a conta esteja provisionada.
Imposto Selo: Ao valor da comissão de manutenção ou de gestão acresce imposto do selo de 4%, sendo o montante correspondente ao imposto cobrado juntamente com as comissões.
Pagamento de Baixo Valor: São transações que não requerem a introdução do PIN do cartão. Por regra trata-se de pagamentos de portagens ou telefones e o débito é efetuado em data posterior.
Transferência transfronteiriças: São aquelas que ocorrem entre instituições de crédito localizadas em diferentes países. Os bancos são livres de cobrar comissões por estas operações, mas tenha em consideração que estas podem subir consideravelmente se não indicar o NIB da conta do destinatário. Aconselha-se que leia o preçário antes de efetuar uma operação desta natureza.
Transferência interbáncaria: Quando as transferências se efetuam entre contas abertas em diferentes instituições de crédito. Os bancos podem cobrar comissão pelas transferências interbancárias, por isso deverá analisar o preçário para descobrir o preço que cobram consoante o meio utilizado (internet, balcão ou ATM).
Transferência intrabancária: São operações realizadas entre contas abertas na mesma instituição bancária. Por regra os bancos isentam os clientes de pagarem comissão ao fazerem um movimento desta natureza.
Saldo Contabilístico: Corresponde à diferença entre os créditos e os débitos na conta. Alguns montantes só podem ser movimentados mais tarde, não estando ainda disponíveis para utilização do titular. O saldo disponível da conta pode ser temporariamente inferior ao saldo contabilístico, como acontece, por exemplo, quando o cliente faz um depósito num multibanco. O montante depositado faz aumentar imediatamente o saldo contabilístico da conta, porém, só depois de conferir os valores depositados é que o banco reflete esse montante no saldo disponível.
Saldo Cativo: É um valor que não foi processado pelo banco e fica cativo até ser liquidado. Pode acontecer quando efetua compras ao fim de semana e o dinheiro não é imediatamente descontado, quando faz compras através da internet ou paga portagens. Fica cativo uns dias até ser descontado da conta bancária.
Saldo Disponível: É o valor que pode utilizar imediatamente sem recorrer a crédito, logo não fica sujeito a pagamento de juros, comissões ou encargos.
Saldo Autorizado: É o saldo disponível mais o valor a crédito que está autorizado a utilizar, nomeadamente, quando contrata facilidade de descoberto. Embora estes valores a crédito estejam disponíveis na conta, a sua utilização poderá implicar o pagamento de juros e outros encargos.
Número de caixa: Apesar de serem propriedade da Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS), todas as caixas de multibanco têm um banco de apoio. O número de caixa é o código de identificação da caixa de multibanco em relação ao banco de apoio.
Transação: É o número da transação efetuada.
Conta: É o número da sua conta bancária.
ID.: A Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS) é proprietária da rede Multibanco e todas as caixas têm um número de equipamento, que identifica a máquina em relação à SIBS. Enquanto o número de caixa identifica a máquina em relação ao banco, o ID identifica o equipamento em relação à SIBS.
Se o consumidor não pretende receber publicidade por via telefónica, pode exprimir essa oposição inscrevendo o seu número de telefone numa lista própria. Para tal, deve escrever para a Associação Portuguesa de Marketing Directo.
A publicidade por telefone feita com recurso a sistemas automáticos com mensagens vocais pré-gravadas, é proibida, salvo nos casos em que o destinatário a autorize, antes do estabelecimento da comunicação.
Publicidade por correio electrónico
O envio de mensagens por e-mail para fins de marketing directo, tenham ou não conteúdo publicitário, é proibido, com excepção dos casos em que o destinatário previamente concordou com o seu envio.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados é a entidade a quem devem ser remetidas as reclamações por envio indevido de mensagens para fins de marketing directo. Para apreciação de eventuais violações do Código da Publicidade, a entidade competente é a DGC.
Publicidade por telecópia (fax)
Este tipo de publicidade é formalmente proibido, salvo, mais uma vez nos casos em que o destinatário o autorize antes do estabelecimento da comunicação.
A lista Robinson, lista de oposição ou lista negra é uma lista de pessoas que não desejam receber ofertas comerciais, propaganda ou publicidade por carta ou por telefone.
Em Portugal, a lista Robinson é administrada pela Associação de Marketing Directo (AMD), sob a supervisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Através do Portal do Ministério da Justiça poderá conhecer os dados de uma determinada empresa,quem são os seus sócios,e os actos que estes praticam,site:http://publicacoes.mj.pt/Pesquisa.aspx