Publicidade não desejada
Publicidade telefónica
Se o consumidor não pretende receber publicidade por via telefónica, pode exprimir essa oposição inscrevendo o seu número de telefone numa lista própria. Para tal, deve escrever para a Associação Portuguesa de Marketing Directo.
A publicidade por telefone feita com recurso a sistemas automáticos com mensagens vocais pré-gravadas, é proibida, salvo nos casos em que o destinatário a autorize, antes do estabelecimento da comunicação.
Publicidade por correio electrónico
O envio de mensagens por e-mail para fins de marketing directo, tenham ou não conteúdo publicitário, é proibido, com excepção dos casos em que o destinatário previamente concordou com o seu envio.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados é a entidade a quem devem ser remetidas as reclamações por envio indevido de mensagens para fins de marketing directo. Para apreciação de eventuais violações do Código da Publicidade, a entidade competente é a DGC.
Publicidade por telecópia (fax)
Este tipo de publicidade é formalmente proibido, salvo, mais uma vez nos casos em que o destinatário o autorize antes do estabelecimento da comunicação.
Leia mais aqui:http://www.consumidor.pt/ms/1/pagina.aspx?codigoms=5003&back=1&codigono=0011AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Pode também fazer parte da lista Robinson:
A lista Robinson, lista de oposição ou lista negra é uma lista de pessoas que não desejam receber ofertas comerciais, propaganda ou publicidade por carta ou por telefone.
Em Portugal, a lista Robinson é administrada pela Associação de Marketing Directo (AMD), sob a supervisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).